ATENÇÃO PARA AS INSTRUÇÕES!!
Devido a grande quantidade de equívocos por conta de muitas duvidas referente a Licença Maternidade de Professores e Funcionários Contratados Cat. "O" vale lembrar:
- A servidora fará jus apenas a 120 dias de afastamento das atividades.
- O pagamento da Licença Maternidade é efetuado pelo Governo do Estado e ressarcido na forma de compensação, por ocasião do recolhimento que a Secretaria da Educação processa junto a Previdência Social.
- Para que essa compensação aconteça, devemos encaminhar CAF à DSD informando o período de 120 dias da Licença Maternidade.
- A servidora não fará jus à prorrogação.
Diante disso, atentemos as instruções e legislações referentes aos contratados.
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