Recesso Escolar



CORREIO
DATA: 21/06/2013
DESTINATÁRIO: Todas as Diretorias de Ensino
Assunto: Recesso Escolar dos integrantes da classe de suporte pedagógico do Quadro do Magistério e os do Quadro de Apoio Escolar


Tendo em vista o disposto no Decreto nº 56.052, de 28 de julho de 2010 que trata sobre o funcionamento das escolas públicas estaduais nos períodos de recesso escolar, e considerando a necessidade de uniformizar o procedimento relativo a organização da escala de trabalho do pessoal técnico-administrativo das unidades escolares, informamos que:
a) O Diretor de Escola deverá organizar escala de trabalho do pessoal técnico-administrativo, de modo a garantir a presença de pelo menos um servidor da direção da escola, um da secretaria e mais um de apoio escolar, para atendimento ao público no mês de julho, bem como no período compreendido entre o Natal e o dia 1º de janeiro do ano subsequente;
b) Os integrantes da classe de suporte pedagógico do Quadro do Magistério, isto é, o Diretor de Escola, o Vice-Diretor e o Professor Coordenador, bem como os integrantes do QSE em atividades técnico-administrativas e os integrantes do Quadro de Apoio Escolar, em exercício na escola, farão jus ao período de recesso escolar de dez dias no mês de julho;
c) No período de dez dias de recesso escolar do pessoal técnico-administrativo do mês de julho deverão ser computados apenas os dias úteis, cabendo ao Diretor de Escola elaborar escala de trabalho a fim de garantir o funcionamento da unidade escolar em todos os dias úteis do mês de julho;
d) O período de dez dias de recesso escolar do pessoal técnico-administrativo da unidade escolar poderá ser concedido na primeira ou segunda quinzena do mês de julho, pois não está restrito ao período de recesso escolar de docentes previsto na Resolução SE 44, de 7/7/2011.

Atenciosamente,

CGRH/CGEB

5 comentários:

  1. Este tal recesso diz que são 10 dias ou duas semanas e como fica qdo tem um feriado no meio da semana. São dez dias uteis ou duas semanas. A Goe não concorda de ser dez dias uteis. Diga algo por favor.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Veja a nova postagem sobre recesso escolar na pagina inicial deste blog, esclarecendo essa duvida.
      Não deixe de comentar a nova postagem. Obrigado por acompanhar nosso blog.

      BRUNO

      Excluir
  2. bom dia, Curiosamente, a diretora em exercicio aqui, organizou o recesso do dia 16 até o dia 29 de julho, periodo em que foi organizada uma escala de tres funcionarios para atendimento ao publico. Porém, ocorre que, durante esse periodo, fui designado para quase todos os dias, sendo que fiquei livre em apenas dois destes dias, inclusive a gerente salientou que não poderia assinar o ponto administrativo. Destaco que sou recem chegado, aliás o funcionario mais novo, mas percebi que isto não foi correto que fizeram me escalando. O que o pessoal mais experiente aqui teria a comentar sobre isso?


    ResponderExcluir
  3. Bom dia
    gostaria de saber se so teremos direito a 10 dias de recesso durante?
    Pois nossa escola só nos da direito de julho, do periodo do natal e ano novo não temos direito.

    ResponderExcluir
  4. O professor foi convocado no recesso escolar, dia 31/01/2019, ele assina o ponto?

    ResponderExcluir

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...